A Lei 088/20 foi aprovada por 24 votos pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 27 de abril. Anteriormente, a redução era somente para escolas privadas do ensino fundamental e médio, mas a Lei ganhou uma emenda que incluiu também as escolas de nível técnico, faculdades, cursos de pós-graduação e cursinhos preparatórios.
Como vai funcionar?
- Instituições com até 200 alunos matriculados: desconto mínimo de 10%;
- Instituições com 200 a 400 alunos matriculados: desconto de 20%;
- Instituições acima de 400 alunos matriculados: desconto de 30%;
- Instituições de pós-graduação: o desconto será de 30%, independente da quantidade alunos matriculados.
O desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus, que foi adotado pela Secretaria de Saúde (SES). O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) será responsável pela fiscalização no estado e em caso de descumprimento, as instituições poderão ser multadas.
Caso o consumidor tenha adquirido um pacote anual de mensalidades, ele poderá ser restituído com o valor proporcional ao desconto que foi estabelecido. Além disso, o serviço poderá disponibilizar como crédito para uso ou abatimento na compra e formalizar o acordo com o consumidor.
De acordo com a Lei, a instituição terá até 12 meses para restituir o valor, que será contado a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no Maranhão.
Fonte: g1.Ma
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