As aulas presenciais ficam suspensas até o dia 14 de junho. Após esse período, haverá a retomada gradual das atividades educacionais, seguindo medidas de segurança.
Em novo decreto editado nesta sexta-feira (29), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), determinou a retomada gradual das aulas no Maranhão, a partir do dia 15 de junho.Com base no decreto, poderão retomar suas atividades as escolas da rede estadual, o Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (lEMA), a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) e as instituições de ensino das redes municipais e as escolas e instituições de ensino superior da rede privada no Maranhão.
Segundo o decreto, as aulas presenciais nas instituições de ensino ficam suspensas até o dia 14 de junho. Após esse período, haverá a retomada gradual das atividades educacionais, seguindo medidas de segurança, necessárias à contenção da pandemia da Covid-19.
A retomada das aulas será dividida em etapas de acordo com o nível de ensino, sendo:
1ª Etapa: cursos de graduação e pós-graduação;
2ª Etapa: escolas de ensino médio;
3ª Etapa: escolas de ensino fundamental;
4ª Etapa: escolas de educação infantil;
5ª Etapa: instituições educacionais de idiomas, bem como de educação complementar.
Todas as instituições de ensino deverão retomar as aulas começando das séries mais avançadas (terceiras séries do ensino médio e períodos finais das instituições de ensino superior) para as iniciais.
Segundo o decreto estadual, até o dia 14 de junho serão avaliadas, diariamente, as condições epidemiológicas estaduais, para que o governo determine as datas do retorno das aulas em cada nível de ensino.
Com base no decreto, a retomada gradual das aulas poderá ser feita de forma regionalizada no estado, dependendo das condições epidemiológicas de cada localidade.
Ao retomarem suas atividades, as unidades de ensino deverão adotar os seguintes protocolos de saúde:
- Distribuir kits de higiene e desinfecção para os estudantes, professores e demais funcionários. Os kits devem conter máscaras de proteção, álcool 70% e copo de uso individual ou descartável.
- Haver a organização dos horários de entrada e saída de séries e turmas, para evitar aglomeração.
- Reduzir a quantidade de estudantes em cada turma, considerando a capacidade da sala de aula e respeitando a distância mínima de 1,5 m entre estudantes e profissionais.
- Demarcar o distanciamento nas filas das lanchonetes e restaurantes, bem como providenciar a higienização adequada nesses espaços;
- Fazer a aferição diária da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar;
- Desinfectar diariamente, com produtos adequados ao combate da Covid- 19, superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino;
- Orientar as famílias dos estudantes sobre a verificação de sintomas da Covid-19, alertando sobre a necessidade de informar imediatamente a direção/gestão escolar caso o aluno sinta algum dos sintomas da doença.
O decreto estabelece, ainda, que as instituições poderão fazer rodízio, em dias da semana, de estudantes e professores, para possibilitar a redução do número de estudantes por turma e o distanciamento mínimo de 1,5 m.
Se houver a adoção do rodízio, será preciso oferecer atividades remotas não presenciais ao estudante, nos dias em que ele não estiver presencialmente na instituição de ensino.
As instituições também devem criar coordenações de saúde entre os estudantes, para que eles atuem na conscientização dos demais colegas quanto a necessidade de cumprir as medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde. Essas normas devem ser fixadas nas salas de aulas e nos demais espaços do ambiente escolar, para que todos tenham conhecimento.
Quanto aos alunos e funcionários classificados como grupo de risco, eles deverão continuar realizando suas atividades de forma remota.
Fonte: g1.Ma
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