REGRAS PARA VIAGEM DE MENORES NO BRASIL VÃO PASSAR A VALER PARA ADOLESCENTES COM ATÉ 16 ANOS

REGRAS PARA VIAGEM 

DE MENORES NO BRASIL 

VÃO PASSAR A VALER  

PARA ADOLESCENTES 

COM  ATÉ 16 ANOS

Exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 
eram válidas apenas para crianças até 12 anos; ainda não 
há prazo para entrada em vigor

As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil 
vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos.
 A lei que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas 
Desaparecidas, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, 
determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes só 
podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos 
responsáveis, de parente até o terceiro grau (com 
documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior 
de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 
As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar 
sozinhos com autorização judicial. Antes, estas exigências 
valiam apenas para os menores de 12 anos.

No entanto, ainda não há previsão de quando as novas regras 
começam a valer, já que o presidente vetou o artigo que 
determinava a regulamentação da lei em até 90 dias. Já as 
exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: 
menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos 
os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho, 
é necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com 
apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, 
por meio de documento com firma reconhecida.

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje 
sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da 
mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando 
crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país 
acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que alterou a
redação do ECA sobre a autorização para a viagem de menores,
determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas,
entre outras medidas, como bancos de dados com informações genéticas
dos desaparecidos e de seus familiares.

Hospedagem requer autorização
Embora menores de idade possam viajar sem os pais ou responsáveis, 
eles só podem se hospedar em hotéis, pensões, motéis e outros 
estabelecimentos com autorização judicial ou dos pais, mesmo 
acompanhados de outros familiares com documentos que comprovem 
o parentesco. Pelo artigo 250 do ECA, os estabelecimentos que 
hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou 
responsáveis, e sem autorização escrita desses ou da autoridade 
judiciária, podem ser multados e até fechados, em caso de reincidência.

A advogada de família Cátia Vita explica que a 
autorização judicial ou dos pais é necessária 
nesses casos, porque a hospedagem do menor de 
idade implica em maior responsabilidade do 
acompanhante:

— Um tio ou uma avó podem viajar com um menor 
de idade desde que apresentem um documento que 
comprove o parentesco, mas não podem se hospedar 
sem uma autorização expressa dos pais, por escrito, 
com firma reconhecida, ou uma autorização judicial. 
Isso acontece porque a hospedagem implica uma 
responsabilidade muito maior do que só uma viagem,
 um deslocamento. A hospedagem prevê alguns dias, 
às vezes semanas, em que o menor ficará sob os 
cuidados do acompanhante. Nesse meio-tempo, ele 
pode passar mal, precisar de medicamentos, sofrer 
algum tipo de violência. Aumenta o dever de guarda, 
por isso a necessidade da autorização — explica.

Fonte:O Globo

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1 Comentários

  1. Muito bom ouvir um sonzinho,enquanto ficamos bem informado 👏👏👏

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