REGRAS PARA VIAGEM
DE MENORES NO BRASIL
VÃO PASSAR A VALER
PARA ADOLESCENTES
COM ATÉ 16 ANOS
Exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
eram válidas apenas para crianças até 12 anos; ainda não
há prazo para entrada em vigor
eram válidas apenas para crianças até 12 anos; ainda não
há prazo para entrada em vigor
As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil
vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos.
A lei que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas
Desaparecidas, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro,
determinou que, até esta idade, crianças e adolescentes só
podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos
responsáveis, de parente até o terceiro grau (com
documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior
de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
As crianças e adolescentes até 16 anos só poderão viajar
sozinhos com autorização judicial. Antes, estas exigências
valiam apenas para os menores de 12 anos.
No entanto, ainda não há previsão de quando as novas regras
começam a valer, já que o presidente vetou o artigo que
determinava a regulamentação da lei em até 90 dias. Já as
exigências para viagens internacionais continuam as mesmas:
menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos
os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho,
é necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com
apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem,
por meio de documento com firma reconhecida.
começam a valer, já que o presidente vetou o artigo que
determinava a regulamentação da lei em até 90 dias. Já as
exigências para viagens internacionais continuam as mesmas:
menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos
os pais ou do responsável. Com outros acompanhantes ou sozinho,
é necessária a autorização judicial. Se o menor de idade viajar com
apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem,
por meio de documento com firma reconhecida.
Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje
sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da
mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando
crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país
acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência, ou dentro da
mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando
crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país
acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que alterou a
redação do ECA sobre a autorização para a viagem de menores,
determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas,
entre outras medidas, como bancos de dados com informações genéticas
dos desaparecidos e de seus familiares.
redação do ECA sobre a autorização para a viagem de menores,
determinou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas,
entre outras medidas, como bancos de dados com informações genéticas
dos desaparecidos e de seus familiares.
Hospedagem requer autorização
Embora menores de idade possam viajar sem os pais ou responsáveis,
eles só podem se hospedar em hotéis, pensões, motéis e outros
estabelecimentos com autorização judicial ou dos pais, mesmo
acompanhados de outros familiares com documentos que comprovem
o parentesco. Pelo artigo 250 do ECA, os estabelecimentos que
hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsáveis, e sem autorização escrita desses ou da autoridade
judiciária, podem ser multados e até fechados, em caso de reincidência.
eles só podem se hospedar em hotéis, pensões, motéis e outros
estabelecimentos com autorização judicial ou dos pais, mesmo
acompanhados de outros familiares com documentos que comprovem
o parentesco. Pelo artigo 250 do ECA, os estabelecimentos que
hospedarem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsáveis, e sem autorização escrita desses ou da autoridade
judiciária, podem ser multados e até fechados, em caso de reincidência.
A advogada de família Cátia Vita explica que a
autorização judicial ou dos pais é necessária
nesses casos, porque a hospedagem do menor de
idade implica em maior responsabilidade do
acompanhante:
— Um tio ou uma avó podem viajar com um menor
de idade desde que apresentem um documento que
comprove o parentesco, mas não podem se hospedar
sem uma autorização expressa dos pais, por escrito,
com firma reconhecida, ou uma autorização judicial.
Isso acontece porque a hospedagem implica uma
responsabilidade muito maior do que só uma viagem,
um deslocamento. A hospedagem prevê alguns dias,
às vezes semanas, em que o menor ficará sob os
cuidados do acompanhante. Nesse meio-tempo, ele
pode passar mal, precisar de medicamentos, sofrer
algum tipo de violência. Aumenta o dever de guarda,
por isso a necessidade da autorização — explica.
Fonte:O Globo
autorização judicial ou dos pais é necessária
nesses casos, porque a hospedagem do menor de
idade implica em maior responsabilidade do
acompanhante:
— Um tio ou uma avó podem viajar com um menor
de idade desde que apresentem um documento que
comprove o parentesco, mas não podem se hospedar
sem uma autorização expressa dos pais, por escrito,
com firma reconhecida, ou uma autorização judicial.
Isso acontece porque a hospedagem implica uma
responsabilidade muito maior do que só uma viagem,
um deslocamento. A hospedagem prevê alguns dias,
às vezes semanas, em que o menor ficará sob os
cuidados do acompanhante. Nesse meio-tempo, ele
pode passar mal, precisar de medicamentos, sofrer
algum tipo de violência. Aumenta o dever de guarda,
por isso a necessidade da autorização — explica.
Fonte:O Globo
1 Comentários
Muito bom ouvir um sonzinho,enquanto ficamos bem informado 👏👏👏
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