Organizações religiosas terão que funcionar com diversas restrições. Cultos só poderão ter 1 hora de duração e com 50% da capacidade.
O Governo do Maranhão, por meio da Casa Civil, publicou nova portaria e autoriza a reabertura das organizações religiosas em todo o Estado. A portaria já está valendo e inclui várias regras que os fiéis terão que obedecer, com o objetivo de dificultar a disseminação do novo coronavírus.
Segundo o governo, quem descumprir as determinações estará infringindo a legislação sanitária federal e estará sujeito a penas descritas no Artigo 268 do Código Penal, sobre 'Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa'. A pena pode chegar a detenção, de um mês a um ano, e multa.
Regras
De acordo com o governo, as organizações religiosas, como igrejas, só poderão funcionar com metade de sua capacidade. Para isso, deverão retirados bancos, cadeiras e similares até que se atinjam os 50% de capacidade ou fazer marcações para indicar onde as pessoas devem sentar.
A portaria também aponta que deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não pode haver aglomerações na entrada ou na saída. Também não são permitidas vigílias que possam gerar aglomeração.
O uso das máscaras é obrigatório, assim como o ato de higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel ao entrar ou sair das igrejas.
Tempo de culto limitado
Segundo o governo, as celebrações podem durar no máximo 60 minutos, com um intervalo de duas horas entre as celebrações. Nesse período, todo o ambiente deve ser higienizado. Além disso, o horário de funcionamento das organizações religiosas só poderá ser das 6h às 22h.
As pessoas dos grupos de maior risco ou que tenham sintomas de gripe devem participar apenas virtualmente (online) das celebrações, não podendo estar presentes nos locais físicos.
Os grupos considerados de risco incluem:
- Pessoas com 60 ou mais anos
- Pessoas com pneumopatias graves ou descompensados
- Pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas
- Pessoas com imunodepressão
- Pessoas com doenças renais crônicas
- Pessoas com diabetes melitus
- Pessoas com obesidade mórbida
- Pessoas doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
- Gestantes.
A portaria aponta também que devem ser isolados por 14 dias os colaboradores que tiverem sintomas de gripe, testarem positivo para coronavírus ou morarem comprovadamente com pessoas com Covid-19. E que os prefeitos (as) podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.
Fonte: g1.ma
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