PROGRAMA 'CHEQUE CESTA BÁSICA GESTANTE' PAGA ATÉ 900 REAIS. SAIBA COMO FUNCIONA E COMO SE CADASTRAR

PROGRAMA 'CHEQUE CESTA BÁSICA GESTANTE' PAGA ATÉ 900 REAIS. 
SAIBA COMO FUNCIONA E COMO SE CADASTRAR
O Maranhão tem reforçado e ampliado os programas e ações de saúde para o enfrentamento das mortes materno-infantil. Uma das iniciativas, o “Cheque Cesta Básica – Gestante”, é voltada para melhorar a segurança alimentar e incentivar a procura por assistência pré-natal por gestantes de baixa renda. Os primeiros cartões bancários com o crédito de R$ 100, referente à primeira consulta de pré-natal, foram entregues pelo Governo do Estado no dia 6 de maio.

O programa paga diretamente à gestante até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança. O valor, que está condicionado ao comparecimento a consultas e realização de exames, deve ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.

“É um estímulo para que as gestantes compareçam às consultas e exames do pré-natal e com isso tenhamos acompanhamento adequado. Uma segurança de que elas tenham sido atendidas nos serviços municipais de saúde. É um programa que vai na linha de um conjunto de ações que visam a redução da mortalidade infantil e materna”, destacou o governador Flávio Dino, na solenidade de entrega dos cartões.

O recurso é oriundo da arrecadação de valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados de produtos da cesta básica (arroz, feijão e ovos). O investimento inicial é de R$ 20 milhões.

“O ‘Cheque Cesta Básica – Gestante’ não é um programa somente de transferência de renda e justiça financeira, é uma forma de promover uma maior adesão das mulheres, principalmente das de baixa renda, entre as quais esse percentual é ainda menor. Com ele, queremos reduzir as mortes por causas evitáveis e garantir segurança alimentar às gestantes maranhenses”, acrescentou Carlos Lula, secretário de Estado de Saúde do Maranhão e vice-presidente da Região Nordeste do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Atualmente, menos de 30% das mulheres maranhenses fazem o acompanhamento como recomendado, número que cai conforme diminui a renda familiar.

Como funciona o programa

Para ingressar, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora, possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo e estar cadastrada no CadÚnico. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.
Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da criança.
Em casos de parto prematuro, será garantida a beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do Estado, realocá-lo.
A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar novamente o programa.

Fonte: Saude.Ma



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