A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.
Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos.
"É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", escreveu.
Outros pontos da decisão
Em sua decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei - e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado.
Ele também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias.
Fonte: G1.Com
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