O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.
Formação
O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.
Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.
O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.
Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.
Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.
Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?
Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:
- Ter reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 anos;
- Residir no município.
- Ter idade superior a 21 anos;
- Residir no município.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:
Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.
O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.
LISTA DE CANDIDATOS APTOS A CONCORREREM AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2019
0 Comentários